Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018791 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACTIVIDADES PERIGOSAS CULPA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199706129620805 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 309/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2 ART564 N2. CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - Se na operação de substituição de uma garrafa de gás vazia por outra cheia, dada a especial perigosidade que assume a actividade, o trabalhador não toma os cuidados devidos quanto a procurar saber se dentro do estabelecimento ( restaurante ) havia fogões acesos, fechar as torneiras exteriores onde se localizam as garrafas, não fechar a janela da cozinha para evitar que alguma fuga de gás aí entrasse, vindo a provocar um incêndio que ocasionou danos, é responsável pelo seu ressarcimento a seguradora para quem havia sido transferido o risco. II - Se os factos provados não são suficientes para se avaliarem os prejuízos provocados pela lenta recuperação da clientela, dado que o estabelecimento esteve encerrado alguns meses para obras, deve relegar-se o seu cálculo para o que se liquidar em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||