Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620805
Nº Convencional: JTRP00018791
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACTIVIDADES PERIGOSAS
CULPA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199706129620805
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 309/94
Data Dec. Recorrida: 05/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N2 ART564 N2.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - Se na operação de substituição de uma garrafa de gás vazia por outra cheia, dada a especial perigosidade que assume a actividade, o trabalhador não toma os cuidados devidos quanto a procurar saber se dentro do estabelecimento ( restaurante ) havia fogões acesos, fechar as torneiras exteriores onde se localizam as garrafas, não fechar a janela da cozinha para evitar que alguma fuga de gás aí entrasse, vindo a provocar um incêndio que ocasionou danos, é responsável pelo seu ressarcimento a seguradora para quem havia sido transferido o risco.
II - Se os factos provados não são suficientes para se avaliarem os prejuízos provocados pela lenta recuperação da clientela, dado que o estabelecimento esteve encerrado alguns meses para obras, deve relegar-se o seu cálculo para o que se liquidar em execução de sentença.
Reclamações: