Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050079
Nº Convencional: JTRP00028349
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: DIREITO À VIDA
PERDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200002280050079
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 633/98
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - A perda do direito à vida deve ser objecto de indemnização.
II - O montante adequado - relativo a uma pessoa de 45 anos - cifra-se em cinco milhões de escudos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: