Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010535 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | DANO ELEMENTO CONSTITUTIVO AGRAVANTES ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | RP199404069350895 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXIX PAG231 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 ART310. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/10/17 IN CJ T4 ANOXV PAG256. | ||
| Sumário: | I - No que interessa ao tipo legal do artigo 308 do Código Penal, a expressão tornar uma coisa não utilizável tem o sentido de inoperacionalidade decorrente da própria impossibilidade de funcionamento da coisa. II - No artigo 310 do Código Penal, não se configura um novo tipo legal de crime, tratando-se antes de disposição de mera agravação ou atenuação do crime definido no artigo 308. | ||
| Reclamações: | |||