Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350895
Nº Convencional: JTRP00010535
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DANO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
AGRAVANTES
ATENUANTES
Nº do Documento: RP199404069350895
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXIX PAG231
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 140/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 ART310.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/10/17 IN CJ T4 ANOXV PAG256.
Sumário: I - No que interessa ao tipo legal do artigo 308 do Código Penal, a expressão tornar uma coisa não utilizável tem o sentido de inoperacionalidade decorrente da própria impossibilidade de funcionamento da coisa.
II - No artigo 310 do Código Penal, não se configura um novo tipo legal de crime, tratando-se antes de disposição de mera agravação ou atenuação do crime definido no artigo 308.
Reclamações: