Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0022849
Nº Convencional: JTRP00016207
Relator: NETO PARRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
SALÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP198805020022849
Data do Acordão: 05/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIII PAG266
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 39/81 DE 1981/03/07 ART1.
DL 668/75 DE 1975/11/24.
DL 69-A/87 DE 1987/02/09.
Sumário: I - Na determinação do tipo de salário mínimo a atender como base da indemnização a fixar por efeito de acidente de trabalho e suas futuras actualizações, não seria coerente ignorar a qualificação do sinistrado conforme a situação mais consentãnea com o que normalmente acontece na vida real, para dar maior relevância à actividade predominantemente desenvolvida pela entidade patronal.
II - Na verdade esta, pelo facto de ser comerciante, não está inibida de ter ao seu serviço trabalhadores dedicados a tarefas de natureza rural.
III - Quando assim acontece, deve ter-se em conta o salário mínimo nacional para os trabalhadores do sector agrícola sempre que haja de proceder-se à actualização da respectiva pensão.
Reclamações: