Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016207 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO SALÁRIO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP198805020022849 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIII PAG266 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/81 DE 1981/03/07 ART1. DL 668/75 DE 1975/11/24. DL 69-A/87 DE 1987/02/09. | ||
| Sumário: | I - Na determinação do tipo de salário mínimo a atender como base da indemnização a fixar por efeito de acidente de trabalho e suas futuras actualizações, não seria coerente ignorar a qualificação do sinistrado conforme a situação mais consentãnea com o que normalmente acontece na vida real, para dar maior relevância à actividade predominantemente desenvolvida pela entidade patronal. II - Na verdade esta, pelo facto de ser comerciante, não está inibida de ter ao seu serviço trabalhadores dedicados a tarefas de natureza rural. III - Quando assim acontece, deve ter-se em conta o salário mínimo nacional para os trabalhadores do sector agrícola sempre que haja de proceder-se à actualização da respectiva pensão. | ||
| Reclamações: | |||