Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007938 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO ACUSAÇÃO PARTICULAR CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199303109240616 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/92-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART50 ART69 N2 B ART70 N1 ART113 N5 ART285 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/02/19 IN CJ T1 ANOXVII PAG252. | ||
| Sumário: | É a partir da notificação do advogado do assistente, e não da notificação do próprio assistente, que se conta o prazo para deduzir acusação por crime particular. | ||
| Reclamações: | |||