Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240616
Nº Convencional: JTRP00007938
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199303109240616
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 92/92-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART50 ART69 N2 B ART70 N1 ART113 N5 ART285 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/02/19 IN CJ T1 ANOXVII PAG252.
Sumário: É a partir da notificação do advogado do assistente, e não da notificação do próprio assistente, que se conta o prazo para deduzir acusação por crime particular.
Reclamações: