Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120152
Nº Convencional: JTRP00031518
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PROVOCADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200105220120152
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 136-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART325 ART329.
Sumário: Na intervenção provocada passiva, requerida pelo réu, o interesse da pessoa chamada não é apreciado em função dos factos alegados pelo réu na contestação mas só em função dos factos que tiverem sido alegados pelo autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: