Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031518 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PROVOCADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105220120152 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART325 ART329. | ||
| Sumário: | Na intervenção provocada passiva, requerida pelo réu, o interesse da pessoa chamada não é apreciado em função dos factos alegados pelo réu na contestação mas só em função dos factos que tiverem sido alegados pelo autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |