Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930154
Nº Convencional: JTRP00025865
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PDM
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199904299930154
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 499/97-1
Data Dec. Recorrida: 09/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N210/93 DE 1993/03/16 IN BMJ N425 PAG166.
Sumário: I - Localizando-se a parcela expropriada em área destinada pelo Plano Director Municipal à ampliação de instalações escolares, não pode condicionar-se a indemnização a arbitrar a esse fim específico visado pela expropriação.
Reclamações: