Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023053 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199802169751250 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART351 ART359 N1. | ||
| Sumário: | I - Apesar da ampliação dos seus pressupostos, face às alterações introduzidas no Código de Processo Civil, os embargos de terceiro inserem-se num processo que comporta exigências de natureza executiva judicialmente ordenadas. | ||
| Reclamações: | |||