Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751250
Nº Convencional: JTRP00023053
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199802169751250
Data do Acordão: 02/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 121/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART351 ART359 N1.
Sumário: I - Apesar da ampliação dos seus pressupostos, face às alterações introduzidas no Código de Processo Civil, os embargos de terceiro inserem-se num processo que comporta exigências de natureza executiva judicialmente ordenadas.
Reclamações: