Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950641
Nº Convencional: JTRP00011867
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DIREITO AO ARRENDAMENTO
COMUNICABILIDADE
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
RENDA
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RP199001098950641
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N4 ART199 ART470 N2 ART489.
CCIV66 ART1022 ART1110.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/21 IN BMJ N322 PAG338.
AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG322.
Sumário: I - A cumulação de pedidos sujeitos a formas de processo diversas determina a nulidade por erro na forma de processo quanto ao pedido a que não se ajusta a forma de processo adoptada, ficando este pedido sem efeito.
II - Se o locatário se obrigou perante o senhorio a pagar a quota parte das despesas de condomínio por que este é responsável, as importâncias correspondentes integram-se afinal na retribuição a que se refere o artigo 1022 do Código Civil e constituem, por isso, uma parcela da renda devida ao senhorio.
III - Assim, quando o senhorio pede em juízo as rendas e a quota parte das despesas comuns não ocorre, em rigor, uma cumulação de pedidos, e apenas se explicita a retribuição global convencionada, que sob a designação de renda pode ser peticionada, ao abrigo do artigo 470, n. 2 do Código de Processo Civil, cumulativamente com o despejo.
IV - O direito ao arrendamento comercial e equiparados comunica-se ao cônjuge do arrendatário segundo as regras gerais dos regimes de bens, isto é, comunica-se nos regimes de comunhão geral de bens.
V - Não se tendo invocado nos articulados o regime de bens do casamento da ré, não pode a Relação considerá-lo para qualquer efeito, ainda que tal regime resulte da certidão de casamento junta na audiência de julgamento, sendo a ré a única titular do direito ao arrendamento porque só ela outorgou no contrato de arrendamento como inquilina.
Reclamações: