Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224474
Nº Convencional: JTRP00007890
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199003280224474
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 232/89-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
Sumário: O juiz não pode rejeitar por manifestamente infundada a acusação por crime de cheque sem provisão subsumido ao nº 1 do artigo 24 do Decreto nº 13004 por considerar que se trata de um cheque de quantitativo notoriamente elevado ( 228 contos ) e que o arguido manifesta "certa" habitualidade na emissão de cheques sem provisão.
Reclamações: