Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007890 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003280224474 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232/89-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | O juiz não pode rejeitar por manifestamente infundada a acusação por crime de cheque sem provisão subsumido ao nº 1 do artigo 24 do Decreto nº 13004 por considerar que se trata de um cheque de quantitativo notoriamente elevado ( 228 contos ) e que o arguido manifesta "certa" habitualidade na emissão de cheques sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||