Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930771
Nº Convencional: JTRP00025143
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP199906029930771
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 45/98
Data Dec. Recorrida: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - Para integrar a falta de residência permanente, como fundamento de resolução de contrato de arrendamento para habitação, não basta a prova de que se foi habitar para outra casa, se fechou a casa arrendada e dela se retirou a quase totalidade dos bens, sendo essencial a prova de que se não vive na casa arrendada com estabilidade e habitualmente e nela não se tem instalada e organizada a economia doméstica, o que constitui matéria de facto.
Reclamações: