Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035418 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO ALTERAÇÃO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200303110220547 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1568. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/06/27 IN CJ T3 ANO XXV PAG221. | ||
| Sumário: | I - Numa servidão de aqueduto, a substituição de um cano ou rego, existente à superfície do terreno do prédio serviente, por um cano implantado, subterraneamente, nesse prédio, traduz-se em alteração do modo de exercício da servidão. II - Essa alteração não pode fazer-se por decisão unilateral de qualquer dos proprietários dominante ou serviente, tendo qualquer desses proprietários, na falta de acordo, de recorrer a juízo para obtenção da referida alteração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |