Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220547
Nº Convencional: JTRP00035418
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
ALTERAÇÃO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200303110220547
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1568.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/06/27 IN CJ T3 ANO XXV PAG221.
Sumário: I - Numa servidão de aqueduto, a substituição de um cano ou rego, existente à superfície do terreno do prédio serviente, por um cano implantado, subterraneamente, nesse prédio, traduz-se em alteração do modo de exercício da servidão.
II - Essa alteração não pode fazer-se por decisão unilateral de qualquer dos proprietários dominante ou serviente, tendo qualquer desses proprietários, na falta de acordo, de recorrer a juízo para obtenção da referida alteração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: