Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124350
Nº Convencional: JTRP00003212
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
ACTO DE DISPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199110240124350
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG386.
Sumário: Para efeito do disposto no artigo 610, alínea b) do Código Civil, é de considerar como um único acto a realização de quatro escrituras de doação celebradas no espaço de menos de um mês, com intervalos diminutos entre uma e a subsequente, agindo os doadores e donatários com o fim de impedir a satisfação dos direitos do credor e com plena consciência do prejuízo daí resultante.
Reclamações: