Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850244
Nº Convencional: JTRP00023398
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
DEDUÇÃO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
FALTA DE ENTREGA
DUPLICADO
PETIÇÃO INICIAL
MULTA
Nº do Documento: RP199804279850244
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 730-A/94
Data Dec. Recorrida: 11/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART152 ART145 N5 ART325 N1 N2 ART362 N1 N2 N3 ART327 N1 N3 ART328 N1 N2 ART329 ART330 ART332 N2.
Sumário: I - O chamado à autoria não pode chamar à demanda um alegado devedor solidário.
II - Não incorre em multa, nos termos dos artigos 152 e
145 n.5 do Código de Processo Civil, o réu que deduziu incidente de chamamento à autoria sem apresentar duplicados da petição inicial do autor.
Reclamações: