Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740112
Nº Convencional: JTRP00020685
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
REVOGAÇÃO DE PERDÃO
Nº do Documento: RP199703199740112
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 382/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG696.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART10 ART11.
Sumário: I - O artigo 10 da Lei 15/94 de 11 de Abril só tem aplicação quando tiver havido perdão o que significa que, revogado o perdão, revogada terá de ser a substituição do remanescente da pena de prisão (não perdoada) por multa.
Reclamações: