Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020606
Nº Convencional: JTRP00028879
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP200009190020606
Data do Acordão: 09/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 754/96-1S
Data Dec. Recorrida: 09/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/01 IN CJ T3 ANOXIV PAG210.
Sumário: A excepção do não cumprimento é mera excepção material ou substancial que conduz à absolvição do pedido e paralisa temporariamente a pretensão daquele a quem essa excepção é oposta.
Assim, num contrato de empreitada em que o dono da obra deixa de pagar ao empreiteiro, contra o clausulado, as respectivas prestações do preço, pode o mesmo empreiteiro, quando demandado por esse dono para o indemnizar pela suspensão dos trabalhos da empreitada, opor-lhe a excepção de não cumprimento e, consequentemente, obter a absolvição do pedido, sem que isso impeça, no entanto, que o referido dono o demande novamente, desde que alegue e prove ter-lhe satisfeito a prestação ou prestações cuja falta fundamentou a excepção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: