Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350317
Nº Convencional: JTRP00007397
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
REQUISITOS
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199311089350317
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/91-2
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: I - Para se conhecer a existência de uma servidão constituída por destinação de pai de família não é necessário o pedido de reconhecimento de que o autor é proprietário do prédio dominante.
II - A servidão por destinação de pai de família manifesta-se por sinais visíveis e permanentes que revelem terem sido postos ou deixados com a intenção de assegurar certa utilidade a um prédio
à custa ou por intermédio de outro. Prédios esses que foram pertença de um mesmo dono.
Reclamações: