Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013680 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DESPESA HOSPITALAR TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTO DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199412139450302 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11454/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART815 N1 ART45 N1 ART46 D. CCIV66 ART342 N1. PORT 608/91 DE 1991/07/04. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 ART4 N1 N2 ART3. | ||
| Sumário: | I - Tem força de título executivo o documento referente a dívidas resultantes de assistência ou de tratamentos prestados a sinistrados em acidentes de viação e que foi passado de harmonia com a Portaria n. 608/91 de 4 de Julho. II - Função do título executivo é fornecer a prova legal do crédito. III - Nos embargos de executado, o embargante terá de indicar, como fundamento, algum dos factos previstos no artigo 815 n.1 do Código de Processo Civil. IV - É do embargante o ónus da prova desse fundamento de facto. | ||
| Reclamações: | |||