Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910531
Nº Convencional: JTRP00026453
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CRÉDITO LABORAL
RESCISÃO DE CONTRATO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199906219910531
Data do Acordão: 06/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 33-A/98
Data Dec. Recorrida: 02/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART737 ART747.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART12.
Sumário: I - Os créditos do trabalhador derivados da rescisão do contrato de trabalho, como consequência de salários em atraso, incluindo o relativo à indemnização pela rescisão e respectivos juros de mora, gozam de privilégio mobiliário geral sendo, por isso, graduados em primeiro lugar em concurso com os créditos da Segurança Social.
Reclamações: