Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026453 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL RESCISÃO DE CONTRATO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199906219910531 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART737 ART747. L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART12. | ||
| Sumário: | I - Os créditos do trabalhador derivados da rescisão do contrato de trabalho, como consequência de salários em atraso, incluindo o relativo à indemnização pela rescisão e respectivos juros de mora, gozam de privilégio mobiliário geral sendo, por isso, graduados em primeiro lugar em concurso com os créditos da Segurança Social. | ||
| Reclamações: | |||