Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210043
Nº Convencional: JTRP00003002
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
REPETIÇÃO
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199203049210043
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Data Dec. Recorrida: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 ART6 ART13 N7.
CPP87 ART374 N2 ART379 A ART119 ART120 ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/11/07 IN CJ T5 ANOXV PAG151.
Sumário: I - Ao julgamento das contravenções são subsidiariamente aplicaveis as normas do C. P. P..
II - A não enumeração na sentença dos factos provados e não provados nem a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal constitui nulidade sanavel - cuja arguição pode ter lugar na motivação do recurso - e que implica a anulação da sentença, devendo ser repetido o julgamento.
Reclamações: