Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003002 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO NULIDADE DE SENTENÇA REPETIÇÃO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199203049210043 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 ART6 ART13 N7. CPP87 ART374 N2 ART379 A ART119 ART120 ART410 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/11/07 IN CJ T5 ANOXV PAG151. | ||
| Sumário: | I - Ao julgamento das contravenções são subsidiariamente aplicaveis as normas do C. P. P.. II - A não enumeração na sentença dos factos provados e não provados nem a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal constitui nulidade sanavel - cuja arguição pode ter lugar na motivação do recurso - e que implica a anulação da sentença, devendo ser repetido o julgamento. | ||
| Reclamações: | |||