Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250127
Nº Convencional: JTRP00003641
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE PASSAPORTE
USO DE DOCUMENTO FALSO
Nº do Documento: RP199204019250127
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 355/91
Data Dec. Recorrida: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CPP87 ART311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG327.
Sumário: I - Para efeitos do disposto nos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal, a acusação haverá de ser apreciada nos seus exactos termos processuais.
II - Deve ser rejeitada por manifestamente infundada a acusação por tráfico de estupefacientes se não contém factos que permitam atribuir ao arguido a autoria do crime consumado ou se dela resulta que a encomenda postal contendo droga que ele se propunha levantar numa estação dos C. T. T. do Porto já tinha sido apreendida pela Polícia Judiciária antes de ele se ter prontificado a tal ( tentativa impossível ).
III - Tendo o arguido comparticipado na falsificação de um passaporte, consumada em Espanha, o uso que dele tenha feito em Portugal não é aqui punível.
Reclamações: