Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003641 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REJEIÇÃO FALSIFICAÇÃO DE PASSAPORTE USO DE DOCUMENTO FALSO | ||
| Nº do Documento: | RP199204019250127 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG327. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto nos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal, a acusação haverá de ser apreciada nos seus exactos termos processuais. II - Deve ser rejeitada por manifestamente infundada a acusação por tráfico de estupefacientes se não contém factos que permitam atribuir ao arguido a autoria do crime consumado ou se dela resulta que a encomenda postal contendo droga que ele se propunha levantar numa estação dos C. T. T. do Porto já tinha sido apreendida pela Polícia Judiciária antes de ele se ter prontificado a tal ( tentativa impossível ). III - Tendo o arguido comparticipado na falsificação de um passaporte, consumada em Espanha, o uso que dele tenha feito em Portugal não é aqui punível. | ||
| Reclamações: | |||