Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231439
Nº Convencional: JTRP00035099
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP200210310231439
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 ART356 ART381.
Sumário: Se um terceiro se sentir prejudicado com a penhora de um bem em processo executivo e pretender que ele lhe seja restituído imediatamente, deve deduzir embargos de terceiro e aí requerer a sua restituição provisória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: