Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121081
Nº Convencional: JTRP00035971
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DENÚNCIA DE CONTRATO
MORA DO DEVEDOR
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
PRAZO PEREMPTÓRIO
CUMPRIMENTO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP200303110121081
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART436 N1 ART804 N2 ART808 N1 N2.
Sumário: I - A resolução do contrato é a destruição da relação contratual operada por acto de vontade posterior de um dos contraentes.
II - A denúncia é uma forma de extinção dos contratos de execução duradoura sem prazo, que opera pela comunicação de uma das partes à outra de que não deseja a manutenção do contrato.
III - A mora na prestação do devedor não dá direito à resolução do contrato sem que seja convertida em não cumprimento definitivo.
IV - O credor não pode, em princípio, resolver o negócio em consequência da mora do devedor.
V - Para que o credor possa resolver o contrato em consequência da mora do devedor é necessário que venha a perder o seu interesse na prestação e que tenha feito ao devedor uma interpelação admonitória com fixação de prazo peremptório para o cumprimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: