Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110120
Nº Convencional: JTRP00031665
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CONDENAÇÃO
REGISTO CRIMINAL
TRANSCRIÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200106060110120
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 130/00
Data Dec. Recorrida: 08/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 ART292.
L 57/98 DE 1998/08/15 ART11 ART12 ART17 N1
Sumário: Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelos artigos 292 e 69 n.1 alínea a) do Código Penal, pode ser determinado, em despacho posterior à sentença, a não transcrição desta nos certificados do registo criminal referidos nos artigos 11 e 12 da Lei n.57/98, de 18 de Agosto, destinados a fins de emprego e outros fins, sendo, porém, necessário a verificação de um pressuposto material: que das circunstâncias que acompanharem o crime não se possa induzir perigo da prática de novos crimes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: