Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031665 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CONDENAÇÃO REGISTO CRIMINAL TRANSCRIÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200106060110120 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 ART292. L 57/98 DE 1998/08/15 ART11 ART12 ART17 N1 | ||
| Sumário: | Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelos artigos 292 e 69 n.1 alínea a) do Código Penal, pode ser determinado, em despacho posterior à sentença, a não transcrição desta nos certificados do registo criminal referidos nos artigos 11 e 12 da Lei n.57/98, de 18 de Agosto, destinados a fins de emprego e outros fins, sendo, porém, necessário a verificação de um pressuposto material: que das circunstâncias que acompanharem o crime não se possa induzir perigo da prática de novos crimes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |