Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011455 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199403229331065 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Sumário: | Declarada a falência em processo especial de recuperação de empresa e de protecção dos credores, cujo valor seja superior à alçada da Relação, o tribunal competente para os termos processuais subsequentes é o tribunal de comarca onde o processo correu termos e não o tribunal de círculo. | ||
| Reclamações: | |||