Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331065
Nº Convencional: JTRP00011455
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199403229331065
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Sumário: Declarada a falência em processo especial de recuperação de empresa e de protecção dos credores, cujo valor seja superior à alçada da Relação, o tribunal competente para os termos processuais subsequentes é o tribunal de comarca onde o processo correu termos e não o tribunal de círculo.
Reclamações: