Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031147
Nº Convencional: JTRP00030501
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP200011160031147
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 100/98
Data Dec. Recorrida: 02/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/11 IN BMJ N415 PAG633.
Sumário: Para efeito de interrupção da prescrição prevista no artigo 323 n.2 do Código Civil, a imposição legal de "causa não imputável ao requerente", quanto à demora da citação, deve ser interpretada em termos de causalidade objectiva, de tal modo a conduta do requerente só afasta a interrupção da prescrição quando infrinja em termos objectivos a lei em qualquer termo processual e até à verificação da citação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: