Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011480 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO TERMO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311189340285 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO O AGRAVO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART70. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG379. | ||
| Sumário: | I - Em acção judicial para denúncia de arrendamento proposta pelo senhorio, não obstante a citação dos réus não ter ocorrido com a antecedência mínima de seis meses em relação à data indicada pelo autor, nem por isso a acção não devia ter prosseguido, podendo afinal ser decretado o despejo para o termo de novo prazo de renovação, se for caso disso. | ||
| Reclamações: | |||