Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340285
Nº Convencional: JTRP00011480
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
TERMO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199311189340285
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NÃO PROVIDO O AGRAVO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART70.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG379.
Sumário: I - Em acção judicial para denúncia de arrendamento proposta pelo senhorio, não obstante a citação dos réus não ter ocorrido com a antecedência mínima de seis meses em relação à data indicada pelo autor, nem por isso a acção não devia ter prosseguido, podendo afinal ser decretado o despejo para o termo de novo prazo de renovação, se for caso disso.
Reclamações: