Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650344
Nº Convencional: JTRP00019876
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
EQUIDADE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199611259650344
Data do Acordão: 11/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 131/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART506 N1.
Sumário: I - Não se provando a culpa dos intervenientes no acidente de viação, e em sede de responsabilidade pelo risco, é adequado atribuir 60% e 40%, respectivamente, ao condutor do veículo automóvel e a um condutor de um motociclo que embatem frontalmente sobre o eixo da via por onde circulam, em sentido contrário.
II - O montante da indemnização por danos morais deve ser fixado equitativamente, mas tendo sempre em atenção as circunstâncias referidas no artigo 494 do Código Civil.
Reclamações: