Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250309
Nº Convencional: JTRP00006877
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ARRESTO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199206229250309
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 10-F/89
Data Dec. Recorrida: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART619 ART402 ART474 N1 C.
Sumário: Deve ser liminarmente indeferida, por inviabilidade, a petição de embargos de terceiro contra penhora por conversão de arresto, requerido preliminarmente pelo exequente para garantia do crédito exequendo, quando o arresto já é do conhecimento do embargante e este já se lhe opôs por embargos.
Reclamações: