Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010021 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199306159220999 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/A/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2004 N1 ART2009 N1 ART1875 N1. | ||
| Sumário: | I - A quantia mensal de 25000 escudos é manifestamente necessária para o sustento, vestuário e instrução de um menor nascido em 1977 e que frequenta uma escola pública do ensino secundário. II - Embora o dever de alimentos pertença a ambos os cônjuges, nada é de exigir à mãe do menor, quando esta viva da pensão alimentar que lhe é prestada pelo pai do menor, incumbindo portando a este último suportar sozinho o montante dos alimentos fixados. | ||
| Reclamações: | |||