Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220999
Nº Convencional: JTRP00010021
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199306159220999
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/A/87-1
Data Dec. Recorrida: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2004 N1 ART2009 N1 ART1875 N1.
Sumário: I - A quantia mensal de 25000 escudos é manifestamente necessária para o sustento, vestuário e instrução de um menor nascido em 1977 e que frequenta uma escola pública do ensino secundário.
II - Embora o dever de alimentos pertença a ambos os cônjuges, nada é de exigir à mãe do menor, quando esta viva da pensão alimentar que lhe é prestada pelo pai do menor, incumbindo portando a este último suportar sozinho o montante dos alimentos fixados.
Reclamações: