Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310169
Nº Convencional: JTRP00011645
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EXAME SANGUÍNEO
REVISÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199311089310169
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9656/91
Data Dec. Recorrida: 06/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART601 N2 ART712 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N289 PAG241.
AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANOI T1 PAG123.
Sumário: I - O nº 2 do artigo 601 do Código de Processo Civil foi tácita e parcialmente revogado pelo Decreto-Lei nº 387-C/87, de 29 de Dezembro.
II - Tendo o tribunal apenas mencionado os meios concretos de prova em que se fundou a sua convicção, sem todavia referir, quanto à prova testemunhal, as razões por que os depoimentos das testemunhas foram decisivos para essa convicção, verifica-se uma insuficiente fundamentação, não sancionada todavia pelo artigo 712, nº 3 do Código de Processo Civil.
Reclamações: