Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011645 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | EXAME SANGUÍNEO REVISÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311089310169 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9656/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART601 N2 ART712 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N289 PAG241. AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANOI T1 PAG123. | ||
| Sumário: | I - O nº 2 do artigo 601 do Código de Processo Civil foi tácita e parcialmente revogado pelo Decreto-Lei nº 387-C/87, de 29 de Dezembro. II - Tendo o tribunal apenas mencionado os meios concretos de prova em que se fundou a sua convicção, sem todavia referir, quanto à prova testemunhal, as razões por que os depoimentos das testemunhas foram decisivos para essa convicção, verifica-se uma insuficiente fundamentação, não sancionada todavia pelo artigo 712, nº 3 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||