Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225711
Nº Convencional: JTRP00000633
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
TRADIçãO DA COISA
Nº do Documento: RP199104230225711
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N1.
Sumário: I- Em contrato-promessa de compra e venda, não havendo uma clausula sobre qual das partes ficaria obrigada a marcar a escritura, não pode invocar-se a falta dessa marcação como causa de incumprimento do contrato.
II- A entrega antecipada da coisa sobre que versa o contrato-promessa integra um contrato inominado.
Reclamações: