Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000633 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO TRADIçãO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RP199104230225711 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N1. | ||
| Sumário: | I- Em contrato-promessa de compra e venda, não havendo uma clausula sobre qual das partes ficaria obrigada a marcar a escritura, não pode invocar-se a falta dessa marcação como causa de incumprimento do contrato. II- A entrega antecipada da coisa sobre que versa o contrato-promessa integra um contrato inominado. | ||
| Reclamações: | |||