Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220666
Nº Convencional: JTRP00005209
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
REVISÃO FORMAL
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP199211109220666
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: I - Merece confirmação a sentença de divórcio emanada de tribunal estrangeiro, provado o casamento, verificado não oferecer dúvidas a autenticidade do documento que a contém, sendo ela inteligível e não contendo decisões contrárias aos princípios de ordem pública portuguesa.
II - O facto de a questão dever eventualmente ser resolvida por tribunal português não impede a confirmação da sentença estrangeira se o cônjuge accionado se não opôs ao divórcio, por então não se poder entender que a sentença foi contra ele proferida, e acrescer que requereu conjuntamente com o outro a revisão de sentença, o que tudo implica a renúncia da tutela da ordem jurídica nacional.
Reclamações: