Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005209 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO REVISÃO FORMAL COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199211109220666 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | I - Merece confirmação a sentença de divórcio emanada de tribunal estrangeiro, provado o casamento, verificado não oferecer dúvidas a autenticidade do documento que a contém, sendo ela inteligível e não contendo decisões contrárias aos princípios de ordem pública portuguesa. II - O facto de a questão dever eventualmente ser resolvida por tribunal português não impede a confirmação da sentença estrangeira se o cônjuge accionado se não opôs ao divórcio, por então não se poder entender que a sentença foi contra ele proferida, e acrescer que requereu conjuntamente com o outro a revisão de sentença, o que tudo implica a renúncia da tutela da ordem jurídica nacional. | ||
| Reclamações: | |||