Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020841
Nº Convencional: JTRP00028626
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: FORMA DE PROCESSO
PEDIDO
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RP200009190020841
Data do Acordão: 09/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART199 N1.
CCIV66 ART1311 N1.
Sumário: I - A forma de processo escolhida pelo autor deve ser adequada à pretensão que deduz e determina-se pelo pedido que é formulado e de forma adjuvante pela causa de pedir.
II - É em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor que deve apreciar-se a propriedade da forma de processo.
III - Pretendendo o autor, com o pedido formulado, o reconhecimento do direito de propriedade sobre um muro, integrante do seu prédio, confinante com a propriedade do réu mas excluído dela, e sobre o qual este praticou actos ofensivos do seu direito (construção de dois pilares de betão para suporte de um telheiro e alteamento do mesmo) e a condenação do réu a entregar-lhe tal muro no estado em que se encontrava anteriormente, e alicerçando o pedido em factos integradores de aquisição originária e derivada, está inequivocamente caracterizada uma acção de reivindicação a que corresponde, atento o valor da causa, a forma sumária que foi usada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: