Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028626 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO PEDIDO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200009190020841 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 N1. CCIV66 ART1311 N1. | ||
| Sumário: | I - A forma de processo escolhida pelo autor deve ser adequada à pretensão que deduz e determina-se pelo pedido que é formulado e de forma adjuvante pela causa de pedir. II - É em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor que deve apreciar-se a propriedade da forma de processo. III - Pretendendo o autor, com o pedido formulado, o reconhecimento do direito de propriedade sobre um muro, integrante do seu prédio, confinante com a propriedade do réu mas excluído dela, e sobre o qual este praticou actos ofensivos do seu direito (construção de dois pilares de betão para suporte de um telheiro e alteamento do mesmo) e a condenação do réu a entregar-lhe tal muro no estado em que se encontrava anteriormente, e alicerçando o pedido em factos integradores de aquisição originária e derivada, está inequivocamente caracterizada uma acção de reivindicação a que corresponde, atento o valor da causa, a forma sumária que foi usada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |