Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421268
Nº Convencional: JTRP00013523
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARROLAMENTO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199503149421268
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 426/94 2
Data Dec. Recorrida: 11/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421.
Sumário: I - O arrolamento é uma providência que visa acautelar os prejuízos inerentes à perda de bens de cuja titularidade o requerente se arroga e não de direitos de crédito nem de quaisquer prejuízos sejam de natureza patrimonial sejam de natureza não patrimonial.
Reclamações: