Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310519
Nº Convencional: JTRP00001022
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
AVALIAçãO
ANULAçãO
Nº do Documento: RP199112120310519
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J.
Processo no Tribunal Recorrido: 7089
Data Dec. Recorrida: 01/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART83 N1 ART56 N3.
CPC67 ART605 N1 ART712 N2.
Sumário: A fim de se proceder a nova avaliação devidamente justificada, deve anular-se o acto dos peritos que não indicaram, com precisão, os elementos que serviram de base ao calculo da indemnização proposta.
Reclamações: