Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001022 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA AVALIAçãO ANULAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199112120310519 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7089 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART83 N1 ART56 N3. CPC67 ART605 N1 ART712 N2. | ||
| Sumário: | A fim de se proceder a nova avaliação devidamente justificada, deve anular-se o acto dos peritos que não indicaram, com precisão, os elementos que serviram de base ao calculo da indemnização proposta. | ||
| Reclamações: | |||