Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140649
Nº Convencional: JTRP00001425
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199111209140649
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART319.
CPP87 ART283 N2 N3 ART308 N2.
Sumário: Devem considerar-se indicios suficientes, nos termos do n. 2 do art. 283 do Cod. P. Penal de 1987, os elementos recolhidos no processo que, relacionados e conjugados, criam a convicção de que o facto, o agente e a intenção são susceptiveis de virem a ser provados em julgamento e se apresenta como razoavel a possibilidade da condenação daquele.
Reclamações: