Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001425 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199111209140649 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART319. CPP87 ART283 N2 N3 ART308 N2. | ||
| Sumário: | Devem considerar-se indicios suficientes, nos termos do n. 2 do art. 283 do Cod. P. Penal de 1987, os elementos recolhidos no processo que, relacionados e conjugados, criam a convicção de que o facto, o agente e a intenção são susceptiveis de virem a ser provados em julgamento e se apresenta como razoavel a possibilidade da condenação daquele. | ||
| Reclamações: | |||