Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013449 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO CITAÇÃO POSTAL SOCIEDADE NULIDADE FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412139340247 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/93 4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG389 E A REIS IN COD PROC CIV ANOTADO VOL6 PAG385. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV- RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART198 ART228-A N1 N2 ART244 N1 N2 ART234 N3 ART771 F. | ||
| Sumário: | I - Na citação por via postal de pessoa colectiva ou sociedade, a carta registada deve ser enviada para a sua sede. II - É nula essa citação quando a carta registada não é enviada para a sede de sociedade, em país estrangeiro, mas para outro local onde apenas funciona um serviço da citanda. III - Tal nulidade é susceptível de prejudicar a defesa da citanda. IV - Para efeitos do recurso de revisão, a lei equipara a nulidade à falta de citação. | ||
| Reclamações: | |||