Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340247
Nº Convencional: JTRP00013449
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
CITAÇÃO POSTAL
SOCIEDADE
NULIDADE
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199412139340247
Data do Acordão: 12/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 247/93 4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG389 E A REIS
IN COD PROC CIV ANOTADO VOL6 PAG385.
Área Temática: DIR PROC CIV- RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART198 ART228-A N1 N2 ART244 N1 N2 ART234 N3 ART771
F.
Sumário: I - Na citação por via postal de pessoa colectiva ou sociedade, a carta registada deve ser enviada para a sua sede.
II - É nula essa citação quando a carta registada não é enviada para a sede de sociedade, em país estrangeiro, mas para outro local onde apenas funciona um serviço da citanda.
III - Tal nulidade é susceptível de prejudicar a defesa da citanda.
IV - Para efeitos do recurso de revisão, a lei equipara a nulidade à falta de citação.
Reclamações: