Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440722
Nº Convencional: JTRP00014542
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199507039440722
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 34/92-2
Data Dec. Recorrida: 04/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART1142.
Sumário: I - O mútuo é, de sua natureza, um contrato real, no sentido de que se completa pela entrega
( empréstimo ) da coisa.
II - O facto de ser nulo por falta de forma não obsta a que os mutuários sejam obrigados a restituir á mutuante o montante do mútuo.
III - Tal restituição há-de fazer-se, no entanto, com base na nulidade do mútuo por carência de forma e não segundo o princípio do não locupletamento
á custa alheia.
Reclamações: