Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014542 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL RESTITUIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199507039440722 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART1142. | ||
| Sumário: | I - O mútuo é, de sua natureza, um contrato real, no sentido de que se completa pela entrega ( empréstimo ) da coisa. II - O facto de ser nulo por falta de forma não obsta a que os mutuários sejam obrigados a restituir á mutuante o montante do mútuo. III - Tal restituição há-de fazer-se, no entanto, com base na nulidade do mútuo por carência de forma e não segundo o princípio do não locupletamento á custa alheia. | ||
| Reclamações: | |||