Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011305 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO EXEQUIBILIDADE DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199405029331223 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46 C ART50 ART55. | ||
| Sumário: | I - É pelo título executivo que se determina o tipo da acção executiva e o seu objecto, bem como a legitimidade activa e passiva. II - Havendo dúvidas acerca do tipo ou do objecto da obrigação titulada, o título deixa de ser exequível, devendo o credor ou titular da prestação, em acção declarativa prévia, obter a conversão daquele estado de dúvida em estado de certeza. III - É pelo menos duvidoso que a expressão " livre de ónus ou encargos " contida numa escritura de compra e venda de imóvel, tenha o sentido de que o vendedor / executado se obrigou para com o comprador / exequente a cancelar o encargo da hipoteca. IV - Os simples escritos particulares não possuem força executiva quanto a obrigações de prestação de facto ( ou a obrigações de coisas não fungíveis ou de quantia não determinada ). | ||
| Reclamações: | |||