Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331223
Nº Convencional: JTRP00011305
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EXEQUIBILIDADE
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP199405029331223
Data do Acordão: 05/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 C ART50 ART55.
Sumário: I - É pelo título executivo que se determina o tipo da acção executiva e o seu objecto, bem como a legitimidade activa e passiva.
II - Havendo dúvidas acerca do tipo ou do objecto da obrigação titulada, o título deixa de ser exequível, devendo o credor ou titular da prestação, em acção declarativa prévia, obter a conversão daquele estado de dúvida em estado de certeza.
III - É pelo menos duvidoso que a expressão " livre de ónus ou encargos " contida numa escritura de compra e venda de imóvel, tenha o sentido de que o vendedor / executado se obrigou para com o comprador / exequente a cancelar o encargo da hipoteca.
IV - Os simples escritos particulares não possuem força executiva quanto a obrigações de prestação de facto
( ou a obrigações de coisas não fungíveis ou de quantia não determinada ).
Reclamações: