Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022598 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR COMPETÊNCIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO JUIZ NATURAL GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199712179741033 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 497/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART16 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 387-E/87 DE 1987/12/29. DL 317/95 DE 1995/11/28. CONST92 ART18 ART29 N4 ART32 N9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9640094 DE 1997/02/19. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido como autor de um crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300 ns.1 e 2 alínea a) do Código Penal de 1982, punido à data da sua prática com pena de prisão de 1 a 8 anos, sendo então competente para o julgamento o tribunal colectivo, mantém-se a competência deste tribunal, não obstante não poder ser aplicada agora pena superior a 5 anos de prisão ( artigo 205 ns. 1 e 4 alínea a) do Código Penal revisto de 1995). II - Com efeito, vigorava então a redacção dada ao artigo 16 n.2 alínea c) do Código de Processo Penal pelo Decreto-Lei n.387-E/87, de 29 de Dezembro, não sendo aplicável ao cas o o Decreto-Lei n.317/95, de 28 de Novembro que alargou a competência do tribunal singular, pois, tratando-se de lei processual penal " material ", vigora o princípio constitucional de proibição da rectroactividade da lei penal desfavorável e a imposição da rectroactividade da lei penal favorável, presumindo-se que quanto mais solene é o tribunal maiores são as garantias de defesa, além de que esta solução respeita até o princípio do juiz natural. | ||
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