Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016519 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199512139510839 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1054/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N4 ART217 N1 N3. CP82 ART116 N2 ART313 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O crime de emissão de cheque sem provisão, de 22.500 escudos, de natureza pública no momento em que foi praticado, passou a semi-público em virtude daquele valor e das alterações entretanto introduzidas no Código Penal de 1982. Por isso, em virtude do regime concretamente mais favorável ao arguido, é válida a desistência da queixa, sem oposição daquele, nos termos referidos no mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||