Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510839
Nº Convencional: JTRP00016519
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199512139510839
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1054/94
Data Dec. Recorrida: 05/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART217 N1 N3.
CP82 ART116 N2 ART313 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - O crime de emissão de cheque sem provisão, de 22.500 escudos, de natureza pública no momento em que foi praticado, passou a semi-público em virtude daquele valor e das alterações entretanto introduzidas no Código Penal de 1982.
Por isso, em virtude do regime concretamente mais favorável ao arguido, é válida a desistência da queixa, sem oposição daquele, nos termos referidos no mesmo diploma.
Reclamações: