Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004368 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199101090310858 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. LUCH ART1 N5 ART2 ART13. CP82 ART1 N3. CONST89 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/27 IN CJ T2 ANOXIII PAG31. AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG214. AC RP DE 1986/04/23 IN BMJ N356 PAG443. | ||
| Sumário: | I - Em condições normais, o pacto de preenchimento de um cheque, e especialmente em relação a data, so e compreensivel entre o sacador e o tomador. II - A lei não permite o completamento do titulo por portador, embora legitimo por te-lo recebido por endosso, sem acordo previo entre ele e o sacador. | ||
| Reclamações: | |||