Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310858
Nº Convencional: JTRP00004368
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: RP199101090310858
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
LUCH ART1 N5 ART2 ART13.
CP82 ART1 N3.
CONST89 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/27 IN CJ T2 ANOXIII PAG31.
AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG214.
AC RP DE 1986/04/23 IN BMJ N356 PAG443.
Sumário: I - Em condições normais, o pacto de preenchimento de um cheque, e especialmente em relação a data, so e compreensivel entre o sacador e o tomador.
II - A lei não permite o completamento do titulo por portador, embora legitimo por te-lo recebido por endosso, sem acordo previo entre ele e o sacador.
Reclamações: