Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830036
Nº Convencional: JTRP00023411
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199804029830036
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART111 N1.
Sumário: I - A decisão que transite em julgado resolve definitivamente a questão da incompetência territorial, não podendo o juiz considerado competente e a quem o processo
é remetido achar a solução incorrecta e ainda irrelevante.
Reclamações: