Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023411 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199804029830036 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART111 N1. | ||
| Sumário: | I - A decisão que transite em julgado resolve definitivamente a questão da incompetência territorial, não podendo o juiz considerado competente e a quem o processo é remetido achar a solução incorrecta e ainda irrelevante. | ||
| Reclamações: | |||