Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731004
Nº Convencional: JTRP00021605
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199711139731004
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1004/96
Data Dec. Recorrida: 05/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1782 ART1787 ART351.
Sumário: I - Decretado o divórcio com fundamento em separação de facto, só deve declarar-se a culpa de algum ou de ambos os cônjuges se estiverem provados factos concretos reveladores dessa culpa; da simples separação de facto não pode extrair-se, por presunção, tal culpa.
Reclamações: