Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821179
Nº Convencional: JTRP00024959
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RP199901129821179
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 305/94
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2187 N1.
Sumário: I - Mesmo que através de prova complementar se chegue ao conhecimento da verdadeira vontade do testador, tal conhecimento de nada servirá se essa vontade não tiver um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa, no contexto do testamento.
II - Quando um testador faz um legado de um prédio misto denominado de " Quinta ", abstraiu-se da identidade das unidades prediais com que formou esse prédio, fazendo a deixa testamentária da " Quinta " como se, toda ela, de uma unidade predial nova se tratasse.
Reclamações: