Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024959 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199901129821179 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 305/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2187 N1. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que através de prova complementar se chegue ao conhecimento da verdadeira vontade do testador, tal conhecimento de nada servirá se essa vontade não tiver um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa, no contexto do testamento. II - Quando um testador faz um legado de um prédio misto denominado de " Quinta ", abstraiu-se da identidade das unidades prediais com que formou esse prédio, fazendo a deixa testamentária da " Quinta " como se, toda ela, de uma unidade predial nova se tratasse. | ||
| Reclamações: | |||