Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004874 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA INQUÉRITO NOTIFICAÇÃO INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199205279210169 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART158. CP82 ART117 N1 C ART120 N1 A. CPP87 ART58 ART61 ART262 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG310. AC RC DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG471. AC RP PROC0224249 DE 1989/07/12. AC RP DE 1991/03/13 IN CJ T2 ANOXVI PAG293. AC RP PROC9130972 DE 1991/05/13. | ||
| Sumário: | I - Actualmente, o inquérito equivale à anterior instrução preparatória, pois as finalidades de um e de outro são equivalentes ( artigo 158 do Código de Processo Penal de 1929 e artigo 262 nº1 do Código de Processo Penal de 1987 ). II - O inquérito é dirigido pelo Ministério Público perante quem normalmente o agente do crime é constituído arguido e interrogado nessa qualidade, acto que encerra uma certa solenidade, pois através dele o agente adquire o estatuto de arguido passando a ser sujeito de direitos e deveres processuais. III - Portanto, nos termos do disposto na alínea a) nº 1 do artigo 120 do Código Penal, deve ter-se como interrompida a prescrição do procedimento criminal com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória ou no inquérito. | ||
| Reclamações: | |||