Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020136 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL GUARDA DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP199612039420572 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG255. | ||
| Sumário: | I - Na regulação de poder paternal, em princípio os filhos de tenra idade devem ser entregues à mãe. II - Porém se a criança sempre viveu com a avó paterna e passou a viver igualmente com o pai, sendo a mãe emigrante na Alemanha, tendo todo o círculo de amizades radicados no local onde vive, deve ser confiado ao pai. | ||
| Reclamações: | |||