Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420572
Nº Convencional: JTRP00020136
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
GUARDA DE MENOR
Nº do Documento: RP199612039420572
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG255.
Sumário: I - Na regulação de poder paternal, em princípio os filhos de tenra idade devem ser entregues à mãe.
II - Porém se a criança sempre viveu com a avó paterna e passou a viver igualmente com o pai, sendo a mãe emigrante na Alemanha, tendo todo o círculo de amizades radicados no local onde vive, deve ser confiado ao pai.
Reclamações: