Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410084
Nº Convencional: JTRP00001456
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: NULIDADE DE SENTENçA
Nº do Documento: RP199102130410084
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISãO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 N1 N2 ART374 N2 ART379 A ART410 N3.
Sumário: 1- A não indicação na sentença do lugar e do tempo em que ocorreram os factos, expressamente referidos na acusação, alem de tornar insuficiente a materia de facto para a decisão (Cfr. Arts.1, 2 e 4 do C.P.) deixou de indicar como não provados aqueles factos, em violação frontal do disposto no Art. 374 n. 2, do C.P.P..
2- Por isso e não indicando ainda as provas que serviram para formar a convicção do tribunal, a sentença e nula e implica a anulação do julgamento.
Reclamações: