Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001456 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENçA | ||
| Nº do Documento: | RP199102130410084 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART122 N1 N2 ART374 N2 ART379 A ART410 N3. | ||
| Sumário: | 1- A não indicação na sentença do lugar e do tempo em que ocorreram os factos, expressamente referidos na acusação, alem de tornar insuficiente a materia de facto para a decisão (Cfr. Arts.1, 2 e 4 do C.P.) deixou de indicar como não provados aqueles factos, em violação frontal do disposto no Art. 374 n. 2, do C.P.P.. 2- Por isso e não indicando ainda as provas que serviram para formar a convicção do tribunal, a sentença e nula e implica a anulação do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||