Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035482 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303130232178 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A N1. | ||
| Sumário: | Não tendo os recorrentes feito a especificação imposta pelo n.1 do artigo 690-A do Código de Processo Civil, tal impugnação não pode deixar de ser rejeitada e, consequentemente, tem-se como assistentes os factos considerados como provados na sentença recorrida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |