Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232178
Nº Convencional: JTRP00035482
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200303130232178
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A N1.
Sumário: Não tendo os recorrentes feito a especificação imposta pelo n.1 do artigo 690-A do Código de Processo Civil, tal impugnação não pode deixar de ser rejeitada e, consequentemente, tem-se como assistentes os factos considerados como provados na sentença recorrida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: